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Justiça determina que universidade aplique desconto de bolsas também em taxas de matrícula e rematrícula

  • Foto do escritor: jornalbahiasanta
    jornalbahiasanta
  • 12 de jun.
  • 1 min de leitura

A Justiça da Bahia determinou que estudantes com bolsas parciais de estudo devem ter o mesmo percentual de desconto aplicado nas taxas de matrícula e rematrícula. Esta decisão afeta a Universidade Salvador (Unifacs), que deverá reembolsar os alunos pelos valores cobrados de maneira considerada indevida.


A sentença foi emitida pela 17ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador. Além de ajustar as cobranças futuras, a instituição foi condenada a restituir em dobro os valores pagos a mais pelos estudantes e a compensá-los por danos morais.


Segundo o processo, a universidade cobrava integralmente as taxas de renovação acadêmica, mesmo para alunos com bolsas parciais. A Justiça entendeu que essa prática não fornecia informações claras e suficientes aos consumidores, resultando em cobranças inesperadas durante os períodos de matrícula e rematrícula.


A decisão ressalta que a medida afetava diretamente o planejamento financeiro dos estudantes. Em algumas situações, alunos que pagavam mensalidades com descontos significativos eram surpreendidos por cobranças altas para renovação do vínculo acadêmico.


A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Cesar Almeida Ribeiro e sustenta a interpretação de que os benefícios oferecidos por bolsas de estudo devem ser aplicados de maneira consistente em todas as cobranças referentes à prestação do serviço educacional.


Redação | Jornal Bahia Santa

Fonte: MP-BA e Poder Judiciário da Bahia

 
 
 

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